Contratação pública de contagem de pessoas: o que exigir
O que os municípios e as entidades públicas que compram medição de visitantes devem exigir e o que perguntar aos concorrentes: anonimato desde a conceção, provas em vez de garantias, dados entregues num formato que possa usar e o método certo para cada espaço.
A contratação pública de contagem de pessoas por uma entidade pública significa comprar números de visitantes sob a forma de estatísticas anónimas e agregadas, medidas com Wi-Fi, sensores 3D ou dados de rede móvel. Este guia destina-se a municípios que medem a afluência no centro da cidade ou os visitantes de edifícios públicos. A Bumbee Labs é a empresa por trás do único método de contagem de pessoas da Europa aprovado por uma autoridade de proteção de dados.
Esta página é uma orientação do lado do fornecedor e não constitui aconselhamento jurídico nem sobre contratação; a redação final cabe aos seus próprios serviços de contratação e de proteção de dados.
Que requisitos devem constar de um concurso de contagem de pessoas?
Que requisitos de privacidade entram nas peças do procedimento?
Um município pode inscrever o anonimato desde a conceção nas peças do procedimento: estatísticas agregadas, nada guardado que possa identificar alguém e nada pedido aos visitantes, que não precisam de aplicação nem de início de sessão. Se houver câmaras ou sensores, exija que o vídeo seja processado apenas para análise e que não sejam guardadas imagens pessoais. A página contagem de pessoas e RGPD apresenta a posição em que isto assenta.
Como pomos à prova as alegações de precisão nas propostas?
Um município deve tratar um valor de precisão numa proposta como uma alegação e perguntar o que está por trás da número de visitantes: uma análise documentada do método, uma validação independente e uma precisão verificada face à realidade. Na Bumbee Labs, cada instalação é verificada com contagens manuais de controlo; a página precisão da contagem de pessoas compara os métodos.
O concurso deve fixar a tecnologia ou descrever os espaços?
Descreva os espaços e a pergunta a que cada um deve responder, e deixe os concorrentes propor o método adequado. O Wi-Fi sem câmaras adequa-se a edifícios públicos interiores, o Wi-Fi com dados de rede móvel cobre ruas, praças e bairros, e um sensor 3D dá a contagem exata numa porta. As soluções híbridas de contagem combinam-nos; a página como contar pessoas compara-os.
O nosso EPD quer uma AIPD antes de assinarmos: o que pedimos ao fornecedor?
Se é necessária uma AIPD, e o que deve abranger, cabe ao encarregado de proteção de dados do município decidir. O concurso pode pedir a cada concorrente aquilo que encurta esse trabalho: documentação de que o método produz estatísticas anónimas e agregadas e nenhum dado pessoal, e respostas escritas às restantes perguntas. A página AIPD para a contagem de pessoas enumera as perguntas habituais de um EPD.
Devemos comprar a medição de visitantes como serviço ou comprar nós os sensores?
Comece por decidir o que o município quer ter como seu. Com sensores comprados, a manutenção e a verificação ficam a cargo do comprador; num serviço de medição, é o fornecedor que assume esse trabalho. A contagem por Wi-Fi funciona normalmente com os pontos de acesso já existentes no edifício, enquanto os sensores 3D só vão para as portas que deles precisam. A página contratação pública de contagens de tráfego trata a mesma escolha para as ruas.
A quem pertencem os dados quando o contrato termina?
Inscreva-o no concurso: os dados de visitantes pertencem à entidade adjudicante. Especifique também a entrega, já que estatísticas que nunca saem de um portal têm pouca utilidade. Peça painéis para cada grupo de interessados, uma API de contagem de pessoas aberta e documentada, e exportações e relatórios periódicos para órgãos de direção e entidades financiadoras. A página dados de afluência indica as métricas a pedir.
Que mais perguntam as entidades públicas quando compram contagem de pessoas?
- A contagem com câmaras está abrangida pelo Regulamento da IA? Os sistemas de contagem de pessoas com câmaras que usam visão computacional podem ser abrangidos pelo anexo III (IA de risco elevado), por isso peça aos concorrentes que declarem se o seu sistema o é e que documentem a resposta, seja ela qual for. Os métodos baseados em Wi-Fi e em dados de rede móvel ficam, pela sua arquitetura, fora do âmbito do anexo III. Para as datas, veja Regulamento da IA.
- Como ponderamos a qualidade face ao preço na avaliação das propostas? Os fatores de ponderação cabem aos seus serviços de contratação. Os critérios em que os concorrentes podem ser postos à prova são a análise documentada, a validação independente, a precisão verificada, a entrega, a propriedade dos dados e a adequação a cada espaço.
- Uma biblioteca, uma piscina e o centro da cidade podem ir num único concurso? Espaços diferentes precisam de métodos diferentes, por isso peça o método adequado a cada local e uma entrega única: numa solução híbrida, todos os métodos entregam para uma única plataforma de análise e API. Veja afluência em bibliotecas e piscinas municipais.
- Que referências podemos pedir? Peça referências em que a precisão tenha sido verificada e a conformidade com o RGPD documentada. Foram esses os dois motivos pelos quais uma grande interface de transportes de Estocolmo escolheu o seu sistema de medição.
- Uma contagem manual de peões é suficiente? A contagem à mão cobre apenas as horas em que foi feita, perde entradas secundárias, reentradas e horas sem pessoal, e varia consoante quem conta. A contagem automática dá uma série contínua e auditável; veja números de visitantes para financiadores.
- Somos uma organização britânica: o UK GDPR muda o requisito? As organizações do Reino Unido que compram medição de visitantes devem especificar a conformidade com o UK GDPR (o RGPD da UE mantido em vigor ao abrigo do Data Protection Act 2018) nos requisitos do concurso. As obrigações de privacidade são equivalentes, e aplica-se o mesmo requisito de «anonimato desde a conceção».
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Perguntas frequentes
Que requisitos de privacidade deve incluir o concurso de uma entidade pública para contagem de pessoas?
Exija que os visitantes sejam contados como estatísticas anónimas e agregadas, que não sejam produzidos dados pessoais, que nada seja pedido aos visitantes e que qualquer câmara ou sensor processe vídeo apenas para análise, sem guardar imagens pessoais. Depois, exija provas documentadas em vez de uma declaração de conformidade.
Um município deve especificar que tecnologia de contagem de pessoas comprar?
Especifique antes os espaços e as perguntas. O Wi-Fi adequa-se a espaços interiores completos, os sensores dão contagens exatas em portas isoladas, os dados de rede móvel cobrem bairros e áreas exteriores, e muitas instalações públicas combinam-nos. Se fixar uma tecnologia cedo demais, pode acabar por comprar a ferramenta errada.
Como avalia uma entidade pública as alegações de precisão nas propostas de contagem de pessoas?
Pergunte como é verificada a precisão na prática. A Bumbee Labs calibra cada instalação com contagens manuais de controlo comparadas com os seus próprios dados, e o método está validado pela academia, por parceiros e por clientes. Qualquer concorrente deve conseguir descrever um procedimento equivalente.
A quem pertencem os dados de visitantes quando uma entidade pública compra contagem de pessoas?
Devem pertencer à sua organização. Com a Bumbee Labs, os dados de visitantes são seus, entregues como estatísticas anónimas através de painéis, de uma API documentada e de exportações, para que os possa usar nos seus próprios sistemas e relatórios.
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