O que o seu encarregado (DPO) vai perguntar sobre a contagem de pessoas e o RIPD
Medir o fluxo de visitantes levanta questões de proteção de dados. Estas são as que um encarregado (DPO) ou uma equipe de conformidade costuma fazer, e onde estão as respostas por escrito. Esta página é uma orientação geral e não constitui aconselhamento jurídico.
Nesta página
Em um RIPD para a contagem de pessoas, o encarregado (DPO) passa pelas perguntas de sempre: o que é coletado, se algo é pedido aos visitantes, o que é guardado, se alguém pode ser identificado nos dados, se as câmeras armazenam imagens e para onde vão os números. As respostas por escrito estão na nossa página sobre o GDPR, em dados entregues, na política de privacidade e nas perguntas frequentes.
Contar visitantes significa medir pessoas em um espaço físico, e a maioria das formas de fazer isso toca em algo que pode ser pessoal: sinais de um celular ou imagens em uma porta. Por isso o encarregado de proteção de dados (DPO) ou a equipe de conformidade pergunta o que é coletado, o que é guardado e se alguém poderia, em algum momento, ser identificado nos dados. Um RIPD, relatório de impacto à proteção de dados pessoais (DPIA, na sigla em inglês usada no GDPR), cobre essas perguntas para a medição do fluxo de visitantes. As respostas ponto a ponto estão reunidas no que as equipes de conformidade nos perguntam; esta página trata da avaliação em torno delas.
Precisamos de um RIPD para a contagem de pessoas?
Quem decide é o seu próprio encarregado (DPO) ou a sua área de conformidade, e não tomamos essa decisão por você. Fornecemos o material que encurta o trabalho: documentação de que o método produz estatísticas anônimas e agregadas e nenhum dado pessoal, mais respostas por escrito às perguntas que restarem.
Se a sua organização faz uma avaliação de impacto formal, e o que ela precisa cobrir, continua sendo decisão sua. Nada nesta página substitui a sua própria avaliação.
O método produz dados pessoais?
Não. O método entrega estatísticas agregadas, sem nenhum registro armazenado de qualquer indivíduo por trás delas. Número de visitantes, tempos de permanência, fluxos, capture rates (taxas de captação) e tendências chegam como números agregados, e todos os dados pessoais são excluídos de forma irreversível como parte do próprio método.
O UK GDPR muda as respostas?
Não. Para organizações sediadas no Reino Unido, o marco relevante é o UK GDPR, o GDPR da UE mantido em vigor pelo Data Protection Act 2018. As mesmas perguntas se aplicam e as respostas continuam valendo: o método produz estatísticas anônimas e agregadas, então nenhum dado pessoal fica no escopo do GDPR da UE nem do UK GDPR. Um encarregado que cuida de operações no Reino Unido lê UK GDPR onde esta página fala em GDPR da UE.
O Regulamento europeu de IA aparece em um RIPD para a contagem de pessoas?
Pode aparecer, e depende do método. O Regulamento europeu de IA (AI Act) ocupa cada vez mais espaço nas listas de verificação de conformidade. Sistemas de contagem de pessoas baseados em câmera que usam visão computacional para classificar indivíduos podem se enquadrar no Anexo III, a lista de sistemas de IA de alto risco do regulamento. Os métodos por Wi-Fi e por rede móvel ficam fora desse escopo, já que não tratam dados biométricos e não identificam indivíduos. Se a sua avaliação precisa tratar da classificação de risco do Regulamento europeu de IA, a distinção entre métodos é o ponto de partida.
Onde o encarregado (DPO) encontra as respostas por escrito?
A posição de conformidade está em análise de fluxo de pessoas em conformidade com o GDPR, incluindo o que a aprovação regulatória significa para uma avaliação. A Bumbee Labs opera o único método de contagem de pessoas da Europa aprovado por uma autoridade de proteção de dados, e por isso a pergunta central, se o método produz dados pessoais, já foi feita e respondida por essa autoridade. O percurso passo a passo do sinal à estatística (coleta, anonimização, filtragem, processamento e análise) está descrito em dados entregues. A nossa política de privacidade diz isso com clareza: não identificamos indivíduos e não criamos perfis das pessoas contadas. Respostas mais curtas às perguntas mais comuns estão nas perguntas frequentes.
O nosso encarregado (DPO) pode falar diretamente com a Bumbee Labs?
Sim. Respondemos a perguntas de conformidade diretamente e por escrito, e podemos organizar uma apresentação do método, do percurso dos dados e do painel com o seu encarregado presente. A documentação é escrita em linguagem simples. Organizações com exigências altas de privacidade, como prefeituras, bibliotecas e terminais de transporte, nos fazem as mesmas perguntas antes de fechar contrato. Quando estiver pronto, fale com a nossa equipe e traga as perguntas do seu encarregado.
Quer ver como isso funcionaria no seu espaço?
Perguntas frequentes
Quem decide se a contagem de pessoas precisa de um RIPD?
Essa avaliação cabe ao seu próprio encarregado (DPO) ou à sua área de conformidade, e não a faremos por você. Fornecemos o material que agiliza a avaliação: documentação mostrando que o método produz estatísticas anônimas e agregadas e nenhum dado pessoal, e respostas diretas a tudo o que ainda faltar.
Que documentação podemos entregar ao nosso encarregado (DPO)?
Comece pela página sobre o GDPR, pela política de privacidade e pelo percurso dos dados, passo a passo, na página de dados entregues. Nossa equipe responde a outras perguntas de conformidade diretamente e por escrito, e podemos organizar uma apresentação com o seu encarregado presente.